DECRETO LEGISLATIVO Nº 227, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003.


"Dispõe sobre a concessão de homenagem".


LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----

Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a homenagear os Pracinhas de nosso Município Soldado Joaquim Borges de Souza, Soldado João Garcia Fernandes, Soldado Pedro de Munari, Soldado José Ribeiro, Soldado Sebastião Bernardes Corrêa, Soldado Antonio Ferrão e Capitã Altamira Pereira Valadares que participaram da 2ª Guerra Mundial, com entrega de Diploma de Honra ao Mérito, entregue em Sessão Solene.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção de Diploma e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 08 DE OUTUBRO DE 2003.

LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.